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Análise Editorial: os R$ 2,4 bilhões esquecidos por empresas no Banco Central e os cuidados jurídicos no resgate, com Daniela Poli Vlavianos

12 de mar.
2 min de leitura

Em reportagem da Análise Editorial sobre os cerca de R$ 2,4 bilhões que mais de 5 milhões de CNPJs ainda têm a receber no Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre as causas do problema e sobre os cuidados jurídicos, contábeis e tributários no momento do resgate.

À reportagem, a advogada listou as origens mais comuns desses valores: contas encerradas sem conciliação, tarifas cobradas indevidamente e depois reconhecidas pelos bancos, cotas de consórcio não resgatadas e saldos residuais de contas abandonadas após reorganizações societárias. Para ela, ainda que fusões e aquisições contribuam para o fenômeno, "na prática a causa predominante costuma ser falha de governança interna e ausência de mecanismos eficientes de controle patrimonial e financeiro ao longo do tempo".

A advogada explicou também o que acontece quando o CNPJ está inapto, baixado ou a sociedade já foi dissolvida: pode ser necessário regularizar ou reabrir a inscrição na Receita Federal apenas para levantar o valor, e os ex-sócios costumam ter de apresentar atas, contratos sociais e alterações contratuais que comprovem quem representava a empresa na dissolução. Segundo ela, o resgate pelo sistema do Banco Central não impede a discussão judicial sobre cobrança indevida, retenção irregular ou falta de atualização monetária; e, havendo recuperação judicial ou falência, os valores integram o ativo da empresa ou a massa falida, com destinação aos credores segundo a ordem legal de preferência. Por fim, alertou para a classificação contábil correta do valor recuperado, que pode atrair a incidência de IRPJ e CSLL no exercício do resgate.

Análise Editorial — 12 de março de 2026 (reportagem de João Andrade)

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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