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Correio da Manhã: a troca de Luiz Fux de Turma no STF e as regras regimentais de redistribuição, na análise de Daniela Poli Vlavianos

22 de out. de 2025
1 min de leitura

Em reportagem do Correio da Manhã sobre a autorização do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, para a transferência do ministro Luiz Fux da Primeira para a Segunda Turma, e sobre a dúvida quanto ao destino do recurso de inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, do qual Fux é relator, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, foi ouvida como constitucionalista.

Daniela observou que a regra geral é a vinculação do relator à Turma que integra, mas lembrou que o Regimento Interno do STF admite redistribuições excepcionais, como nos casos de impedimento, prevenção ou decisão administrativa da Corte. Por isso, ainda que Fux integre a Primeira Turma, existe a possibilidade regimental de o processo seguir para a Segunda Turma, desde que haja justificativa formal e autorização interna.

A advogada ressalvou, contudo, que não se trata de um ato automático nem de livre escolha do ministro. Nas palavras dela, a medida "deve obedecer às regras regimentais e à deliberação administrativa do Supremo".

Leia a matéria completa no Correio da Manhã: Fachin autoriza troca de Luiz Fux para Segunda Turma do STF

Correio da Manhã — 22 de outubro de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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