
Farol da Bahia: o monitoramento do Pix pela Receita Federal e os limites do sigilo bancário, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Em reportagem do Farol da Bahia, assinada por Inara Almeida, sobre as novas regras de fiscalização dos meios de pagamento — pelas quais movimentações que somem R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas passam a ser informadas à Receita Federal —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre o que muda, de fato, para o contribuinte.
O primeiro esclarecimento dela desfaz a confusão que circulou nas redes: o Pix, enquanto meio de pagamento, não gera tributação específica. As obrigações tributárias continuam vinculadas ao fato gerador do imposto — renda, lucro ou operações sujeitas a recolhimento —, e não ao instrumento usado para pagar. Quem recebe por Pix é tributado pelo rendimento obtido, exatamente como seria em uma transferência bancária comum.
Quanto ao objetivo da medida, a advogada aponta o combate à sonegação e à evasão de divisas e a maior transparência das movimentações financeiras: o cruzamento permite identificar discrepâncias entre o que o contribuinte movimenta e o que declara. Ela pondera, porém, que a legitimidade jurídica da fiscalização não afasta os seus limites. “É fundamental que essas ações sejam realizadas com base em normas claras e proporcionais, para garantir o equilíbrio entre fiscalização eficiente e respeito aos direitos fundamentais”, afirmou, lembrando as garantias do art. 5º, X e XII, da Constituição Federal e a Lei Geral de Proteção de Dados (lei 13.709/2018).
Leia a matéria completa no Farol da Bahia: https://www.faroldabahia.com.br/noticia/receita-federal-aperta-o-cerco-na-fiscalizacao-do-pix-entenda-mudancas
Farol da Bahia — 10 de janeiro de 2025
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957



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