InfoMoney: nome parecido não faz grupo econômico — os limites da produção antecipada de provas, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Em reportagem do InfoMoney assinada por Gilmara Santos sobre uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, a advogada Daniela Poli Vlavianos foi ouvida sobre um ponto que interessa diretamente a sócios e empresários: até onde a semelhança de nomes entre empresas autoriza tratar duas pessoas jurídicas como um mesmo grupo econômico.
No caso relatado, um consumidor que contratou um produto de investimento com uma companhia estrangeira acionou na Justiça uma seguradora brasileira de nome semelhante, sustentando que se tratava do mesmo grupo. O tribunal reconheceu que não havia vínculo jurídico entre as empresas e julgou prejudicada a produção antecipada de provas.
Para Daniela, ao negar provimento ao recurso a Justiça reafirmou a autonomia das entidades jurídicas e a rigidez dos procedimentos para a produção antecipada de provas. Segundo ela, o tribunal deixou claro que essa medida não é o caminho adequado para o reconhecimento de grupo econômico — entendimento que protege a separação entre pessoas jurídicas distintas e previne a extensão indiscriminada de responsabilidades. Por outro lado, a advogada pondera que, ao interpretar de forma estrita as hipóteses do art. 381 do Código de Processo Civil, a decisão abre debate sobre o acesso à Justiça.
"Isso gera um debate sobre a acessibilidade à Justiça, pois pode ser visto como uma barreira para consumidores que buscam informações essenciais para proteger seus direitos", pondera a advogada.
Leia a matéria completa no InfoMoney: Nome parecido de empresas não configura grupo econômico: como isso afeta consumidor?
InfoMoney — 10 de julho de 2024
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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