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InfoMoney: os limites do poder normativo do condomínio e o direito à intimidade, na análise de Daniela Poli Vlavianos

7 de set. de 2025
1 min de leitura

Em reportagem do InfoMoney (por Anna França) sobre uma regra de convivência aprovada em assembleia por um condomínio em Santa Catarina — que pretendia disciplinar a vida íntima dos moradores em determinados horários, com multa e ameaça de exposição de gravações —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, foi ouvida sobre os limites do poder normativo condominial diante dos direitos fundamentais.

Para a advogada, a medida viola frontalmente o direito à intimidade e à vida privada assegurados pelo art. 5º, X, da Constituição Federal. Como ela pontuou à reportagem, "ainda que o condomínio detenha poder normativo para regular a convivência, esse poder encontra limites na ordem constitucional": nem a convenção nem o regimento interno podem se sobrepor a direitos fundamentais, sob pena de transformar a autonomia privada em instrumento de violação da dignidade da pessoa humana.

Ela lembrou que o Código Civil autoriza o condomínio a coibir excessos de ruído — art. 1.336, IV —, o que é distinto de determinar previamente como e quando os moradores podem exercer a vida privada: a lei permite reprimir abusos comprovados, não antecipar proibições de conteúdo moralista ou discriminatório. Na avaliação dela, a norma é nula por inconstitucionalidade e cria precedente perigoso, porque admitir esse tipo de ingerência abriria caminho para limitações igualmente abusivas em outras esferas da vida privada.

Leia a matéria completa no InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/toque-de-recolher-do-amor-condominio-pode-proibir-sexo-barulhento-apos-as-22h/

InfoMoney — 7 de setembro de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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