
InfoMoney: pagamento espontâneo de pensão, boa-fé objetiva e o risco da obrigação permanente, na análise de Daniela Poli Vlavianos
Em reportagem do InfoMoney sobre decisão do Superior Tribunal de Justiça a respeito de pensão alimentícia paga de forma voluntária e contínua por mais de duas décadas, mesmo após a exoneração judicial, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, foi ouvida sobre os limites do dever de assistência entre ex-cônjuges e sobre o risco de o pagamento espontâneo se converter em obrigação de caráter permanente.
Na análise dela, a pensão entre ex-cônjuges tem natureza assistencial e temporária: o dever de assistência mútua cessa com o divórcio e a manutenção do pagamento só se justifica enquanto persistir necessidade real. Nas palavras da advogada, "a pensão entre ex-cônjuges não se destina à perpetuação da dependência econômica".
Ela lembrou que o Código Civil admite a revisão ou a exoneração dos alimentos quando muda a situação econômica das partes, e que a Súmula 358 do STJ exige decisão judicial para a exoneração, assegurando o contraditório. Para a advogada, o decurso de décadas indica alteração profunda do contexto de vida das partes, e manter o pagamento sem necessidade pode distorcer a finalidade do instituto.
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InfoMoney — 12 de novembro de 2025
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957




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