
InfoMoney: R$ 131 milhões depositados por engano e o direito à recompensa, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Em reportagem da InfoMoney, assinada por Gilmara Santos, sobre a disputa judicial de um motorista que recebeu R$ 131 milhões por engano na conta bancária, devolveu o valor e foi à Justiça pedir 10% a título de recompensa, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre o alcance do instituto.
Ela explica que o pedido se ancora no art. 1.234 do Código Civil, segundo o qual quem restitui coisa achada tem direito a recompensa não inferior a 5% do valor do bem, além de indenização pelas despesas de conservação e transporte, salvo se o proprietário preferir abandoná-lo. A tese da defesa é a de que a devolução pronta do montante creditado indevidamente atrai esse direito.
A advogada pondera, contudo, que o dispositivo foi pensado para a restituição de “coisa achada” e que sua aplicação a erros de depósito bancário não é pacífica: embora qualquer pessoa possa pleitear a recompensa ao devolver valores creditados por engano, a concessão efetiva dependerá da interpretação judicial sobre a incidência do art. 1.234 no caso concreto. Além da recompensa, o processo envolve pedido de indenização por danos morais fundado em cobranças indevidas, aumento de tarifas sem aviso prévio e exposição midiática — de modo que, nas palavras dela, o desfecho “poderá estabelecer precedentes importantes” sobre o tema e sobre a responsabilidade das instituições financeiras.
InfoMoney — 22 de fevereiro de 2025 (reportagem de Gilmara Santos)
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957




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