InfoMoney: renúncia ou cessão de herança — o que muda no direito e no bolso, na análise de Daniela Poli Vlavianos
- 22 de jul. de 2025
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Em reportagem do InfoMoney sobre a decisão de aceitar ou não uma herança, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre as diferenças entre renunciar à herança e ceder os direitos hereditários — dois caminhos que costumam ser confundidos, mas que produzem efeitos jurídicos e tributários bastante distintos.
Segundo ela, "a renúncia à herança é um ato unilateral, solene e irretratável": o herdeiro abre mão da totalidade do quinhão, sem indicar beneficiário, e a parte é redistribuída entre os demais herdeiros. A cessão, por sua vez, é ato bilateral, posterior à aceitação, e pode ser feita por instrumento particular entre coerdeiros ou por escritura pública, especialmente quando envolver bens imóveis.
A advogada alerta ainda para as chamadas renúncias direcionadas: quando o herdeiro renuncia em favor de outro herdeiro determinado, o ato pode ser interpretado como cessão disfarçada e atrair tributação — ponto em que ela invoca a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Também recorda que a lei brasileira não admite renúncia parcial, pois a herança é tratada como um todo indivisível até a partilha, e que a responsabilidade do herdeiro pelas dívidas do falecido é limitada às forças da herança, nos termos do art. 1.997 do Código Civil.
Leia a matéria completa no InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/aceitar-ou-nao-a-heranca-veja-os-riscos-fiscais-e-juridicos-da-renuncia-ou-da-cessao/
InfoMoney — 22 de julho de 2025
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957



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