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InfoMoney: troca de assento em voo, a Resolução 400 da ANAC e o uso indevido de imagem, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 6 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Em reportagem do InfoMoney (por Anna França) sobre o caso de uma passageira filmada em voo por não ceder o assento que havia marcado, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre as regras aplicáveis à acomodação de passageiros e sobre os limites da gravação e divulgação de imagens de terceiros.

Ela explicou que a Resolução 400/2016 da ANAC exige que, em situações envolvendo passageiros com necessidades especiais, as companhias aéreas reorganizem os assentos para garantir que o responsável viaje ao lado de quem precisa de assistência, sem cobrança adicional. Nada impede a troca voluntaría de assentos entre passageiros, mas, como pontuou à reportagem, isso depende de concordância mútua, porque não há obrigação legal de ceder o próprio lugar a outro passageiro. Ela também observou que, em episódios de tumulto a bordo, a atuação da tripulação se orienta pela segurança do voo, podendo levar ao desembarque dos envolvidos.

Quanto à divulgação do vídeo, a advogada lembrou que o art. 5º, X, da Constituição Federal assegura a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem, com direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação. Gravar alguém sem consentimento e divulgar a imagem pode configurar violação desses direitos e sujeitar o responsável a ações judiciais por danos morais — ainda que o ambiente seja de acesso coletivo.

Leia a matéria completa no InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/troca-de-assento-no-aviao-jeniffer-tinha-direito-a-ficar-na-poltrona-marcada-ou-nao/

InfoMoney — 6 de dezembro de 2024

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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