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InfoMoney: VGBL e PGBL herdados — o que muda na declaração do IR, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 3 de mai.
  • 1 min de leitura

Em reportagem do InfoMoney sobre a declaração de planos de previdência privada recebidos por herança, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados, foi ouvida sobre as diferenças de tratamento tributário entre o VGBL e o PGBL e sobre os cuidados que o herdeiro precisa ter ao preencher o Imposto de Renda.

Daniela explicou que o VGBL tem natureza securitária e que, por isso, o valor pago ao beneficiário em razão do falecimento do titular costuma ser declarado como rendimento isento e não tributável, na forma de indenização. Nas palavras dela: “A natureza do VGBL é securitária.” Já no PGBL, de natureza previdenciária, os valores recebidos são tributáveis, e o regime de tributação escolhido pelo titular em vida — progressivo ou regressivo — acompanha o beneficiário.

A advogada reforçou que esse regime não pode ser alterado pelo herdeiro, que deve seguir exatamente o que foi definido pelo titular. A reportagem destaca ainda que o ponto de partida da declaração é sempre o informe de rendimentos fornecido pela seguradora ou entidade de previdência, documento que indica a natureza do pagamento, o regime de tributação e o imposto retido na fonte — e cuja leitura correta reduz o risco de o contribuinte cair na malha fina.

InfoMoney — 3 de maio de 2026 (reportagem de Anna França)

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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