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InvestNews: atualização de imóveis de herança e a alíquota de 4% de IR, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 13 de dez. de 2024
  • 1 min de leitura

Em reportagem do InvestNews sobre a atualização do valor de imóveis para pagar menos Imposto de Renda — a alíquota fixa de 4% prevista na Lei 14.973/2024 —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do escritório Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre os efeitos da medida no planejamento sucessório e nos imóveis recebidos por herança.

Segundo a advogada, a nova legislação também alcança imóveis em processo de sucessão patrimonial: cada herdeiro pode atualizar a parcela que lhe cabe do bem, considerando o valor proporcional à sua fração. Ela orienta que o herdeiro avalie o imóvel para apurar o valor de mercado, reúna a documentação que comprove a herança e a fração detida, solicite a atualização ao órgão tributário competente e verifique a eventual incidência de tributos como ITCMD, IPTU e ITBI.

Nas palavras da especialista: “A atualização deve ser realizada considerando o valor proporcional à fração [obtida pelo herdeiro] no imóvel.”

Leia a matéria completa em InvestNews: https://investnews.com.br/financas/prazo-para-atualizar-valor-de-imovel-e-pagar-menos-ir-termina-dia-16-veja-regras/

InvestNews — 13 de dezembro de 2024

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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