InvestNews: indignidade e deserdação — quando um herdeiro pode perder a herança
- 30 de dez. de 2024
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Em reportagem do InvestNews sobre as hipóteses excepcionais de exclusão de herdeiros — a partir de casos conhecidos como o de Suzane von Richthofen e da família Safra —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre os limites da indignidade e da deserdação no direito sucessório.
Segundo a advogada, a indignidade não opera de forma automática: depende de reconhecimento judicial. Como ela destaca, “a exclusão de herdeiro por indignidade deve ser declarada judicialmente em ação própria, promovida por quem tem interesse na sucessão”, o que exige fundamentação sólida e prova da conduta grave prevista em lei.
Já a deserdação, explica, depende da vontade expressa do autor da herança. “A deserdação ocorre quando o testador manifesta no documento sua vontade de excluir um herdeiro necessário, indicando uma das causas previstas nos artigos 1.962 e 1.963 do Código Civil”, aponta. Para ela, indignidade e deserdação “são instrumentos jurídicos que asseguram que comportamentos graves contra o testador ou seus familiares não sejam premiados com a transmissão patrimonial” — reforçando a importância do planejamento sucessório e da proteção do patrimônio familiar.
Leia a matéria completa no InvestNews: https://investnews.com.br/financas/de-suzane-von-richthofen-a-familia-safra-quem-pode-ser-banido-de-heranca-no-brasil/
InvestNews — 30 de dezembro de 2024
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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