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Olhar Digital: cartão clonado, golpes financeiros e a responsabilidade dos bancos, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • há 2 dias
  • 2 min de leitura

Em reportagem do Olhar Digital sobre cartão clonado e as novas formas de fraude financeira, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre a responsabilidade dos bancos e os direitos do consumidor vítima de golpe.

Do ponto de vista jurídico, Daniela explica que a clonagem consiste no uso das informações roubadas para realizar operações financeiras sem autorização do titular, enquanto o roubo de dados é um conceito mais amplo — pode ocorrer por vazamentos, ataques cibernéticos, phishing ou engenharia social. Para ela, o foco dos criminosos deixou de ser a cópia do cartão físico e passou a ser a invasão da identidade financeira do consumidor, de modo que qualquer pessoa pode ser vítima: o fator determinante costuma ser a oportunidade criada pelos golpistas, não a idade ou a familiaridade com a tecnologia.

A advogada recomenda medidas simples de proteção — manter limites reduzidos para o pagamento por aproximação, acompanhar as movimentações bancárias em tempo real, conferir a fatura e a autenticidade dos sites antes de comprar, bloquear imediatamente o cartão diante de qualquer operação suspeita e jamais compartilhar códigos de autenticação recebidos por SMS ou aplicativos de mensagens, lembrando que as instituições financeiras não solicitam esses dados por telefone ou mensagem.

Sobre quem arca com o prejuízo, Daniela destaca que o Código de Defesa do Consumidor responsabiliza as instituições financeiras por falhas na prestação de seus serviços, cabendo ao próprio banco comprovar que a transação foi devidamente autenticada e autorizada pelo titular — e que essa responsabilidade só é afastada quando comprovada culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

“Em regra, quando o consumidor demonstra que não realizou as operações contestadas e não agiu com culpa exclusiva, o banco deve restituir os valores indevidamente debitados e reparar os prejuízos eventualmente causados”, afirma a advogada.

Olhar Digital — 7 de julho de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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