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Lex Legal: provas de WhatsApp e Telegram em processos e a cadeia de custódia digital, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 31 de jul. de 2025
  • 1 min de leitura

Em reportagem do Lex Legal sobre o uso de conversas de WhatsApp e Telegram como prova em processos civis, criminais e trabalhistas, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre os limites de admissibilidade dessas provas e a necessidade de preservar a cadeia de custódia digital.

Segundo a advogada, a ausência de normas técnicas claras sobre a coleta, o armazenamento e a validação das provas digitais faz com que a jurisprudência oscile: um mesmo tipo de prova pode ser aceito em um processo e rejeitado em outro, conforme as circunstâncias do caso e a avaliação do julgador sobre a autenticidade e a licitude do conteúdo. Ela lembra que prints de tela isolados são frágeis e facilmente manipuláveis, razão pela qual a extração forense, os metadados e a preservação da cadeia de custódia se tornam essenciais para evitar nulidades.

“O Código de Processo Civil, em seu artigo 369, prevê que as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados no ordenamento, para provar a verdade dos fatos. No entanto, sem normas técnicas claras sobre a coleta, o armazenamento e a validação de provas digitais, a jurisprudência acaba oscilando”, destacou.

Leia a matéria completa no Lex Legal: https://lexlegal.com.br/provas-de-aplicativos-de-mensagens-em-processos-judiciais-ate-onde-a-justica-pode-ir/

Lex Legal — 31 de julho de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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