Migalhas: a impenhorabilidade de até 40 salários mínimos deixou de ser automática, na análise de Daniela Poli Vlavianos
- 24 de jul. de 2025
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Em reportagem do Migalhas sobre a mudança de jurisprudência do STJ no Tema repetitivo 1.235, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre os efeitos práticos da decisão para quem tem valores bloqueados em conta bancária.
A reportagem explica que a Corte Especial, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu que a impenhorabilidade de quantia inferior a 40 salários mínimos (art. 833, X, do CPC) deixou de ser matéria de ordem pública e não pode mais ser reconhecida de ofício pelo juiz — cabe ao próprio devedor requerer a proteção, no prazo de cinco dias previsto no art. 854 do CPC.
Na avaliação de Daniela, ao condicionar o reconhecimento da impenhorabilidade à manifestação do devedor, a decisão pode implicar privação temporária de recursos essenciais, até que o executado consiga apresentar defesa e obter resposta judicial favorável. É justamente esse intervalo — entre o bloqueio e a decisão sobre o desbloqueio — que exige acompanhamento processual e atuação técnica imediata.
Leia a matéria completa no Migalhas: STJ: Impenhorabilidade de até 40 salários mínimos não é mais automática
Migalhas — 24 de julho de 2025
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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