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Migalhas: Provimento 255 do CNJ e o executado que a Consolidação esqueceu, na análise de Daniela Poli Vlavianos e Alessandro Meliso Rodrigues

há 5 horas
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Em artigo publicado no Migalhas de Peso sobre o Provimento 255 do CNJ, a advogada Daniela Poli Vlavianos, ao lado de Alessandro Carlo Meliso Rodrigues, analisa a criação de unidades de pesquisa patrimonial pelo Judiciário e aponta que a norma não resguarda expressamente o direito do executado de contraditar as provas e de invocar suas proteções legais.

Segundo os autores, o provimento dá ao juízo um aparato investigativo inacessível ao devedor, que passa a ter de se defender, ao mesmo tempo, dos argumentos do credor e dos achados institucionais. O texto identifica oito contradições internas da norma, envolvendo competência, âmbito de aplicação e transparência dos dados, e orienta que a defesa exija garantias processuais com base nas regras já existentes do processo civil, em vez de questionar o provimento de forma abstrata.

Migalhas de Peso — 5 de outubro de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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