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Monitor Mercantil: a LC 208/24, a venda de créditos tributários a fundos e o risco de cobrança agressiva, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 17 de jul. de 2024
  • 1 min de leitura
Cessão de créditos tributários e cobrança por fundos

Em reportagem do Monitor Mercantil sobre a Lei Complementar 208/24 — que autoriza estados e municípios a ceder direitos creditórios de créditos tributários e não tributários a entes privados —, a advogada Daniela Poli Vlavianos foi ouvida sobre os efeitos dessa securitização para o contribuinte e para o próprio Estado.

Ela ponderou que, embora a medida aparente ser uma solução eficiente de recuperação de créditos, a alienação de créditos tributários a entidades privadas transfere uma função essencialmente pública. Para a advogada, "a cobrança de tributos é uma prerrogativa do Estado, que detém o poder coercitivo necessário para garantir a arrecadação", de modo que delegar essa função a fundos de investimento compromete o papel do Estado como garantidor do interesse público.

Daniela apontou ainda o conflito de interesses inerente ao modelo: fundos que adquirem esses créditos visam ao lucro e podem adotar práticas agressivas de cobrança, sem estarem sujeitos aos mesmos princípios de transparência e legalidade que vinculam a Administração Pública. Segundo ela, a transferência dos créditos também dificulta a negociação de débitos e a regularização fiscal, tende a aumentar a judicialização da cobrança e, no plano econômico, pode funcionar como artifício contábil que gera receita imediata sem resolver os problemas estruturais de arrecadação.

Leia a matéria completa no Monitor Mercantil: https://monitormercantil.com.br/lei-208-securitizacao-disfarcada-cara-e-inconstitucional/

Monitor Mercantil — 17 de julho de 2024

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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