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Monitor Mercantil: empréstimo consignado, margem consignável e os cuidados antes de contratar, na análise de Daniela Poli Vlavianos

14 de dez. de 2025
2 min de leitura

Em reportagem do Monitor Mercantil sobre o funcionamento do empréstimo consignado, seus riscos e os cuidados na contratação, a advogada Daniela Poli Vlavianos, do escritório Arman Advocacia, foi ouvida sobre as regras da modalidade e sobre o que o consumidor precisa observar antes de assinar.

A advogada explica que o consignado é uma modalidade de crédito regulada pela lei 10.820/2003, na qual as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento, da remuneração ou do benefício previdenciário do contratante. É justamente a garantia desse desconto automático que reduz o risco da instituição financeira e explica por que os juros costumam ser menores do que os das demais linhas de crédito pessoal. Ela detalha que a lei impõe limites de margem consignável — hoje em torno de 45% para beneficiários do INSS, divididos entre empréstimo, cartão consignado e cartão benefício —, estrutura que reduz a inadimplência e ajuda a entender o apelo comercial do produto.

Segundo Daniela, três critérios pesam na concessão: a capacidade legal de desconto, limitada pela margem consignável prevista em lei; o risco da categoria do tomador — servidor, aposentado ou empregado do setor privado, cada qual com estabilidade e níveis de inadimplência distintos; e as normas governamentais, já que as taxas máximas são frequentemente reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Social. Como a remuneração é previsível e o risco é reduzido, a taxa tende a ser mais baixa, mas “oscilações podem ocorrer em razão de instabilidade econômica, aumento do custo do crédito ou alteração das regras do Banco Central”, observa a advogada.

Monitor Mercantil — 14 de dezembro de 2025

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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