
Conjur: o novo decreto do PAT, os limites do poder regulamentar e as liminares das empresas, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Em reportagem da Conjur, assinada por Martina Colafemina, sobre as liminares que vêm adiando a adaptação das empresas ao novo Programa de Alimentação do Trabalhador, a advogada Daniela Poli Vlavianos foi ouvida, como tributarista, sobre os limites do Decreto 12.712/2025 diante da Lei 14.442/2022.
O ponto que ela sustenta é o do excesso regulamentar. Quando o ato do Executivo deixa de apenas explicitar a lei e passa a criar obrigações novas, fixar tetos econômicos não definidos em lei ou impor restrições que alteram o equilíbrio jurídico já estabelecido pelo legislador, o decreto extrapola a função que lhe cabe. É exatamente esse desenho — taxas, prazo de liquidação e um comitê com poder de alterar parâmetros — que a reportagem examina.
A discussão importa para além do vale-refeição: enquanto o Judiciário não firma entendimento, a segurança jurídica das empresas fica dependente de liminares, e os contratos com as operadoras precisam ser revistos à luz do que efetivamente tem respaldo legal.
Leia a matéria completa na Conjur: https://conjur.com.br/2026-fev-27/ao-fixar-taxas-e-prazos-novo-decreto-do-pat-extrapola-poder-regulamentar-2/
Consultor Jurídico (Conjur) — 27 de fevereiro de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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