
Correio da Manhã: a Lei Magnitsky e os limites dos efeitos de sanções estrangeiras no Brasil, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Em reportagem do Correio da Manhã sobre os desdobramentos jurídicos da aplicação da Lei Magnitsky a uma autoridade brasileira, a advogada Daniela Poli Vlavianos foi ouvida sobre o alcance de sanções estrangeiras dentro do território nacional.
Segundo ela, as sanções “não produzem efeitos automáticos no território brasileiro”: para que restrições externas tenham validade no país, seria necessário decreto presidencial ou tratado internacional devidamente internalizado. A advogada observou ainda que a recusa de atendimento a consumidor brasileiro por empresa nacional, com base apenas em sanção estrangeira e sem respaldo legal interno, pode ser considerada conduta abusiva ou discriminatória, sujeita a responsabilização civil — porque restrições a direitos fundamentais só podem decorrer de lei formal e do devido processo legal.
Ela destacou também a natureza da medida: a Lei Magnitsky não equivale a uma condenação penal, mas a uma sanção administrativa de efeitos extraterritoriais restritos, capaz de gerar constrangimentos diplomáticos e econômicos sem impor, por si, restrição dentro do Brasil. Qualquer medida restritiva contra cidadão brasileiro em território nacional deve observar a legalidade, o devido processo legal e a ampla defesa, sob pena de violação da soberania e do ordenamento jurídico interno.
Leia a matéria completa no Correio da Manhã: https://www.correiodamanha.com.br/politica/2025/07/213123-lei-magnitsky-pode-complicar-bem-a-vida-de-alexandre-de-moraes.html
Correio da Manhã — 31 de julho de 2025 (reportagem de Karoline Cavalcante)
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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