
Correio da Manhã: a OAB, o inquérito das fake news e o risco dos processos sem prazo, na análise de Daniela Poli Vlavianos

Em reportagem do Correio da Manhã sobre o ofício em que a Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal o encerramento do chamado inquérito das fake news — e de outros procedimentos de duração indefinida —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre os riscos jurídicos de investigações que se prolongam sem horizonte de encerramento.
Para ela, julgamentos e investigações sem prazo definido representam risco relevante em várias frentes constitucionais e processuais, porque o ordenamento brasileiro se estrutura sobre a segurança jurídica, a previsibilidade dos atos estatais e a limitação temporal do exercício do poder punitivo. A Constituição assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação — comando que, segundo a advogada, não é meramente programático, mas garantia fundamental vinculante para todos os órgãos do Judiciário.
Daniela observa ainda que a duração indeterminada compromete o devido processo legal em sentido substancial, e não apenas formal, já que a exigência é de proporcionalidade, necessidade e razoabilidade das medidas adotadas: “A perpetuação de um procedimento investigatório transforma medida excepcional em regra”, afirmou. Na avaliação dela, o cenário também fragiliza a presunção de inocência, porque a manutenção prolongada de medidas cautelares, restrições de direitos e exposição pública produz efeitos práticos de sanção antecipada. E a falta de marcos temporais claros tende a favorecer a reiteração sucessiva de providências como quebras de sigilo, bloqueios e busca e apreensão, com risco de desproporcionalidade.
Correio da Manhã — 23 de fevereiro de 2026 (reportagem de Gabriela Gallo)
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957


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