
Correio da Manhã: investigações sem prazo definido e os limites constitucionais, na análise de Daniela Poli Vlavianos
Em reportagem do Correio da Manhã sobre o ofício em que a Ordem dos Advogados do Brasil pediu ao Supremo Tribunal Federal o encerramento do chamado inquérito das fake news e de outros procedimentos judiciais de duração indefinida, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre os riscos jurídicos de investigações sem horizonte temporal definido.
Para a advogada, processos e investigações de duração indeterminada representam risco relevante sob múltiplas perspectivas constitucionais e processuais, porque o ordenamento brasileiro se estrutura sobre a segurança jurídica, a previsibilidade dos atos estatais e a limitação temporal do exercício do poder punitivo. Ela lembra que a Constituição assegura a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação — comando que, na avaliação dela, não é meramente programático, mas garantia fundamental vinculante para todos os órgãos do Poder Judiciário.
Daniela pondera ainda que a indeterminação temporal atinge o devido processo legal e fragiliza a presunção de inocência: mesmo sem condenação formal, a manutenção indefinida de investigações, medidas cautelares, restrições de direitos e exposição pública prolongada produz efeitos práticos de sanção antecipada. Ela acrescenta que a ausência de marcos temporais claros tende a favorecer a reiteração e a prorrogação sucessiva de medidas como quebras de sigilo, bloqueios e buscas e apreensões, o que pode gerar desproporcionalidade. Como resume, “o devido processo legal não se resume à observância de ritos, mas exige proporcionalidade, necessidade e razoabilidade das medidas adotadas”.
Leia a matéria completa no Correio da Manhã: OAB pede fim do inquérito das fake news
Correio da Manhã — 23 de fevereiro de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957



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