
InfoMoney: downgrade forçado em voo, o contrato de transporte e os direitos do passageiro, na análise de Daniela Poli Vlavianos
- 19 de jan.
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Em reportagem do InfoMoney sobre o rebaixamento involuntário de classe em voos — o chamado downgrade —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre os direitos do passageiro diante da redução da categoria contratada.
Para Daniela Poli Vlavianos, o downgrade configura falha na prestação do serviço, porque o consumidor adquiriu um padrão específico de transporte que não lhe foi entregue. Ela lembra que o contrato de transporte aéreo é de resultado, e não de meio: a obrigação da companhia é transportar o consumidor exatamente nas condições contratadas, e não apenas levá-lo ao destino.
Segundo a advogada, a companhia não pode impor o rebaixamento de forma unilateral, sem alternativas adequadas e sem compensação, ainda que invoque justificativas operacionais como overbooking, troca de aeronave ou assento inoperante — o risco da atividade econômica é da empresa, e não do passageiro, a quem cabe o direito de escolha. Ela observa ainda que a legislação brasileira é mais protetiva do que a de outros países ao adotar a responsabilidade objetiva ampla, permitindo ao passageiro buscar indenização no Judiciário conforme a extensão do dano, sem limites pré-fixados.
InfoMoney — 19 de janeiro de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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