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InfoMoney: ex-sócio pode responder por dívidas da empresa? O caso Francisco Cuoco, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • 17 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Em reportagem do InfoMoney sobre a condenação do ex-ator Francisco Cuoco a pagar uma dívida trabalhista de empresa da qual foi sócio, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados & Associados, foi ouvida sobre quando um ex-sócio ainda pode ser chamado a responder por débitos da sociedade — tema central para quem empreende e teme ver o patrimônio pessoal atingido.

Segundo a advogada, mesmo depois de deixar a sociedade o sócio retirante responde de forma subsidiária pelas obrigações contraídas enquanto fazia parte da empresa, alcançando o período de até dois anos após a averbação da sua saída no contrato social — entendimento consolidado na Súmula 371 do TST. Como as verbas trabalhistas têm caráter alimentar, a legislação busca proteger o trabalhador.

Ela destaca ainda que a responsabilização pode se dar pela desconsideração da personalidade jurídica, prevista no artigo 50 do Código Civil, quando há indícios de abuso — desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Nesse cenário, a Justiça pode superar a separação entre o patrimônio da empresa e o dos sócios e atingir bens pessoais, inclusive de ex-sócios, se a sociedade não tiver patrimônio suficiente. “Mesmo que o ex-sócio tenha se retirado da sociedade, ele pode continuar sendo responsabilizado por essas dívidas em circunstâncias específicas, com base na lei e na jurisprudência”, alerta a advogada.

Leia a matéria completa no InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/minhas-financas/ex-ator-da-globo-e-condenado-ex-socio-pode-ser-processado-em-acao-trabalhista/

InfoMoney — 17 de outubro de 2024

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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