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Migalhas: MP 1.376/26 e os riscos da renegociação para o produtor rural endividado, na análise de Daniela Poli Vlavianos

  • há 2 dias
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Em artigo publicado no Migalhas, o maior portal jurídico do país, a advogada Daniela Poli Vlavianos, especialista em execução civil e proteção patrimonial, analisa, em coautoria com a advogada Roberta Honorato, a MP 1.376/26, que autorizou linhas de crédito para a composição de dívidas rurais com juros reduzidos e prazos de até dez anos.

As autoras explicam que a medida não perdoa dívida, não reduz o valor principal nem suspende execuções: ela autoriza a contratação de uma dívida nova para substituir a antiga, em condições melhores. E destacam os filtros que ficaram fora das manchetes: só se enquadra o produtor que ficou inadimplente a partir de 2024, com perda de safra comprovada por laudo técnico e causada por evento climático ou queda de preços — e, mesmo preenchendo todos os requisitos, o banco não é obrigado a contratar.

O alerta central do artigo é dirigido ao produtor que já responde a execução: aderir à renegociação sem análise prévia pode significar novação da dívida, com perda das defesas contra o contrato antigo, interrupção do prazo de prescrição e entrega de novas garantias sobre bens que hoje estariam protegidos. "Para quem carrega dívidas antigas, execuções em andamento e defesas sólidas pendentes, assinar sem o devido exame pode ser o pior negócio da safra", resumem as autoras.

Migalhas — 3 de agosto de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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