Conjur: a PEC da aposentadoria especial e os limites da emenda constitucional, na análise de Daniela Poli Vlavianos
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Em reportagem do Consultor Jurídico (Conjur) sobre a PEC 14/2021 — aprovada pelo Senado e pronta para promulgação, criando regras de aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias —, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, foi ouvida sobre o possível conflito entre a proposta e o entendimento firmado pelo STF na ADI 6.309, que afastou a idade mínima na aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos.
Enquanto parte dos especialistas ouvidos sustenta a inconstitucionalidade material da proposta, Daniela faz uma ressalva relevante: a PEC altera a própria Constituição e pode estabelecer novos critérios de aposentadoria, inclusive idade mínima, desde que respeitadas as cláusulas pétreas. Por isso, classificar o texto como automaticamente incompatível com o precedente do Supremo "pode ser um excesso". Para ela, o debate constitucional se voltará a verificar se as novas regras preservam ou esvaziam a essência e os objetivos da aposentadoria especial.
Sobre a crítica de que a proposta criaria privilégio setorial, a advogada lembra que a Constituição admite diferenciações quando houver fundamento objetivo e razoável, sobretudo para categorias submetidas a condições peculiares de trabalho ou com funções estratégicas para o interesse público — de modo que eventual questionamento perante o STF se concentraria na existência de justificativa constitucional suficiente. Reconhece, por fim, que a PEC se afasta da lógica da reforma de 2019, mas pondera que o verdadeiro debate será a compatibilidade da nova disciplina com os princípios da igualdade, da razoabilidade, do equilíbrio atuarial e da sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
Leia a matéria completa no Conjur: https://www.conjur.com.br/2026-jul-20/manchete-seg-20-7-manha-nova-pec-de-aposentadoria-especial-vai-de-encontro-a-decisao-recente-do-stf/
Consultor Jurídico (Conjur) — 20 de julho de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957




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