Debate Jurídico: bem de família e a erosão da impenhorabilidade, na análise de Daniela Poli Vlavianos e Alessandro Meliso Rodrigues
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Em artigo publicado pelo portal Debate Jurídico, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, assina em coautoria com o advogado Alessandro Carlo Meliso Rodrigues (MLAW Advogados), mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Clássica de Lisboa, uma análise sobre a impenhorabilidade do bem de família — a proteção legal que impede a penhora do imóvel residencial da família para pagamento de dívidas.
Os autores mostram que, embora o Superior Tribunal de Justiça reafirme que as exceções do art. 3º da Lei 8.009/1990 formam um rol taxativo, que não admite ampliação por analogia, a proteção vem sofrendo uma erosão silenciosa na prática: não pela criação de novas exceções, mas pela ampliação do alcance das já existentes e pela redistribuição do ônus da prova. O exemplo central é o Tema 1.261 do STJ, sobre o imóvel dado em garantia real: quando os únicos sócios da empresa devedora são os próprios donos do imóvel, a presunção se inverte e passa a caber à família provar que a dívida não a beneficiou — prova que, na pequena empresa familiar, pode ser decisiva para a perda ou preservação da moradia.
Para a defesa do executado, o artigo destaca que a proteção se constrói sobre prova e tempestividade: documentar desde a primeira manifestação a destinação residencial do imóvel e exigir o enquadramento estrito de cada exceção invocada pelo credor. Como resumem os autores, "cada exceção invocada pelo exequente deve ser confrontada com sua moldura legal estrita e com os fatos efetivamente provados".
Leia o artigo completo no Debate Jurídico: Bem de família: a taxatividade do artigo 3º e a erosão jurisprudencial da impenhorabilidade
Debate Jurídico — 5 de agosto de 2026
Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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