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Debate Jurídico: dívida prescrita em plataformas de negociação e os limites da cobrança, na análise de Daniela Poli Vlavianos

10 de abr.
1 min de leitura

Em reportagem do Debate Jurídico sobre o crescimento das ações de dano moral ligadas à inclusão de dívidas em plataformas digitais de negociação, como Serasa Limpa Nome e Acordo Certo, a advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli Advogados e Associados, foi ouvida sobre os limites do exercício regular do direito de cobrança.

Para Daniela, a mera inclusão de dívidas já prescritas nessas plataformas é abusiva, ainda que não haja cobrança ativa nem negativação formal do CPF. Ela lembrou que a prescrição não extingue a dívida, mas retira do credor a pretensão de exigir judicialmente o pagamento. Assim, embora as plataformas sustentem que se trata de ambiente de negociação, e não de negativação, o ordenamento impede a exigibilidade coercitiva: “Qualquer mecanismo que exponha o consumidor a constrangimento ou pressão indireta para pagamento de dívida prescrita pode violar o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor”.

Diante de uma dívida prescrita incluída na plataforma, a advogada recomenda primeiro a tentativa de solução extrajudicial, com base no direito de correção de dados previsto no CDC. Persistindo a irregularidade, indica o ajuizamento de ação para declarar a inexigibilidade da dívida no aspecto coercitivo, com pedido de indenização por danos morais quando comprovado que a conduta ultrapassou o mero aborrecimento e atingiu direitos da personalidade. A reportagem registra que o Superior Tribunal de Justiça afetou o Tema 1.264, sob o rito dos recursos repetitivos, para definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente.

Leia a matéria completa no Debate Jurídico: https://debatejuridico.com.br/serasa-bate-a-porta-entenda-a-controversia-que-tem-abarrotado-a-justica/

Debate Jurídico — 10 de abril de 2026

Daniela Poli Vlavianos — OAB/SP 143.957

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